Descubra o que é Insalubridade e se a sua profissão tem esse direito. Então, leia o artigo e fique bem informado!
O que um mineiro de subsolo, um fabricante de tinta e um auxiliar de enfermagem têm em comum? A pergunta parece ter um tom de “pegadinha”, mas a resposta é mais séria do que parece: todos esses profissionais citados, mesmo que em níveis diferentes, exercem atividades insalubres.
Talvez a pergunta que você esteja fazendo agora é “o que é insalubridade?” Minha profissão tem esse direito?” Caso você tenha essa dúvida, esse texto foi feito para você.
Além das respostas para essas perguntas, este artigo abordará como é feito o cálculo do adicional de insalubridade, quais as diferenças de periculosidade, além de considerações sobre a aposentadoria especial e porquê a previdência empresarial é uma opção válida para quem exerce atividade laboral insalubre! Confira tudo isso abaixo e boa leitura!
O que é insalubridade no trabalho?
A insalubridade ocorre quando um trabalhador é exposto, por meio das condições das atividades laborais que exerce, a agentes nocivos à sua saúde em quantidades maiores do que é permitido por lei.
Esses agentes podem ser químicos, biológicos ou radioativos, com potencial de causar problemas a curto, médio e longo prazo.
E é com base nos parâmetros da Norma Regulamentadora 15, NR-15 – que é o conjunto de normativas técnicas que estipulam os níveis limites de exposição do trabalhador aos riscos citados acima – que o Ministério do Trabalho (agora integrado ao Ministério da Economia) classifica os percentuais de risco de cada atividade laboral.
São peritos especializados, médicos e engenheiros de segurança do trabalho que estabelecem se o ambiente ou atividade exercida, expõe o trabalhador a riscos acima do tolerado pela legislação.
Essas determinações são feitas a partir de laudos obtidos através de estudos e equipamentos que verificam a quantidade e o tempo de exposição às condições insalubres.
Insalubridade e periculosidade, qual a diferença?
Como esclarecido no tópico acima, a insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam prejudicar a sua saúde.
Já a periculosidade se refere ao risco de vida que o trabalhador se expõe no exercício de suas atividades, determinada pela possibilidade iminente de morte.
E para ser considerada profissão periculosa, não é relevante para a atividade exercida a permanência constante ou a habitualidade, visto que, alguns minutos de exposição a situações perigosas já são suficientes para que, havendo algum acidente, o trabalhador fique invalido ou venha a falecer.
O contato com explosivos, substâncias inflamáveis e energia elétrica são de natureza periculosa; além de situações que profissionais de segurança pessoal e patrimonial se expõem, como roubos e violência física.
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pode ser entendido como uma compensação dada ao trabalhador devido às condições de riscos a que ele se expõe, servindo também como um mecanismo usado para protegê-lo.
O seu valor percentual sobre o salário varia de 10% a 40% e é calculado tendo em vista o grau de insalubridade a que esse trabalhador é exposto.
Para explicar como esse cálculo é feito, usaremos o salário mínimo de R$ 1.100,00 como base nos exemplos a seguir:
- Grau mínimo = 10% – esse grau corresponde a um nível de baixa insalubridade, e está dentro do limite tolerado pela função e cargo exercido e, dificilmente danos a curto prazo são causados.
Exemplo de cálculo: R $1.100,00 x 0,10 = 110 – Desta maneira, o valor que o trabalhador deve receber correspondente a insalubridade é de R$110,00.
- Grau médio = 20% – entre as atividades com esse grau, estão aquelas que possuem uma exposição maior a insalubridade e podem apresentar consequências mais rápidas, a médio prazo, e também mais críticas.
Exemplo de cálculo: R$1.100,00 x 0,20 = 220 – Desta maneira, o valor que o trabalhador deve receber correspondente a insalubridade é de R$220,00.
- Grau máximo = 40% – possuem grau máximo as atividades laborais com maior e mais constante exposição às condições nocivas e perigosas para a saúde do funcionário, apresentando dessa forma, consequências ainda mais rápidas que no grau médio.
Exemplo de cálculo: R$1.100,00 x 0,40 = R$440,00 – Desta maneira, o valor que o trabalhador deve receber correspondente a insalubridade é de R$440,00.
Quais profissões possuem direito ao adicional por insalubridade?
Todas as profissões que possuem direito a receber esse adicional, precisam corresponder às determinações da Norma Regulamentadora 15 que considera insalubres atividades realizadas em:
- Ambientes com ruído contínuo ou de alto impacto;
- Ambiente com muito calor ou frio;
- Ambientes com radiação ionizante e não ionizante;
- Ambientes com vibrações;
- Ambientes com condições hiperbáricas;
- Ambientes com umidade;
- Ambientes com agentes químicos (cuja a insalubridade é definida por limite de tolerância e inspeção do local de trabalho)
- Ambientes com agentes biológicos;
- Ambientes com poeiras minerais.
Portanto, todo trabalhador que se expõe a esses riscos previstos, têm direito de receber o adicional por insalubridade.
Como funciona a aposentadoria especial para profissões insalubres ?
A aposentadoria especial existe para contemplar os trabalhadores que conseguem comprovar o exercício de atividades que são consideradas insalubres durante sua jornada laboral.
Tal comprovação deve ser feita através de um documento que ateste a exposição do trabalhador a agentes nocivos, e que deve ser emitido pelo empregador, mas, grande parte as empresas não fornece esse documento e, quando fornecem, muitas vezes não atendem as demandas do INSS, que estão cada vez mais rigorosas.
No entanto, até o dia 8 de maio de 1995 existia uma lista com todas as profissões consideradas insalubres pelo INSS e, caso o trabalho exercido esteja especificado nessa lista, fica mais fácil comprovar a insalubridade para fins de aposentadoria.
A fim de evitar os problemas envolvidos com a comprovação de exposição a condições insalubres, muitos profissionais optam por uma previdência privada, mais precisamente, pela previdência empresarial.
Já que não há prazo de carência e os valores podem ser pagos em parcela única ou mensalmente, sendo um investimento possível de ser resgatado no momento em que o contribuinte mais precisar.
Continue acompanhando o portal 123 Notícias.