Muitas pessoas não sabem quais documentos devem apresentar como comprovante de residência. Saiba mais sobre o tema agora!
Imprimir ou enviar um comprovante de endereço é fundamental na hora financeira ou de realizar o tipo de matrícula em uma instituição educacional, por exemplo.
No entanto, quais documentos você pode apresentar? Será que qualquer tipo de conta vale para controlar onde você mora? Entenda mais sobre o assunto na matéria de hoje e tenha uma excelente leitura!
Afinal, o que é comprovante de residência?
De sua mão, saiba que o comprovante de residência se trata de uma conta que fatura no seu nome, no nome do seu familiar ou familiar. Bem como, esse papel não pode ter prazo superior a 90 dias.
Basicamente, trata-se de um papel que atesta onde você mora e que garanta que se uma empresa, órgão ou instituição saberá onde te encontrar.
Além dos comprovantes tradicionais, hoje em dia também já é possível a utilização dos comprovantes de endereço online .
Para que serve esse tipo de documento?
Este tipo de documento existe para verificar que você realmente mora nesse local determinado que poderá ser encontrado na localidade precisa.
Quando eles são solicitados?
Normalmente, como empresas ou órgãos solicitam esse tipo de documento, pedem um cartão de crédito.
Bem como, ao realizar uma matrícula em um curso ou em uma faculdade. Isso também ocorre na hora de tirar o tipo de documentação como CPF ou passaporte.
papéis posso apresentar como comprovante de endereço?
Assim sendo, saiba que alguns tipos que podem ser utilizados como prova, dentre elas podemos citar os seguintes itens:
- Cobrança de condomínio;
- Também há documentos de trânsito ou demais referências ao seu veículo automotor;
- Vale também a sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do presente ano;
- Contas básicas, como conta de energia elétrica, conta de água e também conta do seu telefone celular ou fixo;
- Além disso, seu contrato de aluguel também vale como comprovante de endereço. No entanto, precisa ter firma em cartório;
- Também vale como comprovante de endereço a sua fatura de cartão de crédito ou até mesmo o boleto do seu pagamento de plano de saúde
- Termo de rescisão de algum contrato de trabalho feito nos últimos três meses;
- Conta da sua TV por assinatura;
- Fatura do seu serviço de internet.
Vale a pena reforçar que esses documentos valem como comprovante de endereço desde que não tinham uma emissão superior a 90 dias. Ou seja, não pode ter prazo maior que 3 meses.
Além disso, cabe destacar se os documentos não têm seu nome, e não são o nome do seu pai, mãe ou mãe, você deve levar um comprovante de que essa pessoa é realmente seu familiar. Ou seja, tenha em mãos a sua certidão de nascimento ou certidão de casamento. Assim, o importante é garantido que essas pessoas realmente vivem com nenhum endereço exposto na conta e/ou fatura.
Não tenho nenhum comprovante e agora?
Porém, se você acabou de se mudar para endereço determinado e não tem nenhuma fatura ainda com seu nome, não se desespere!
Nesse sentido, é possível fazer uma declaração de residência do próprio punho. Entretanto, ressaltamos que é imprescindível que você se registre firma em cartório desse papel.
Assim, ele será aceito por hoje e qualquer instituição. Sem mais delongas, veja só um modelo para você se inspirar abaixo. Confira!
Faça uma declaração de próprio punho
Declaração de endereço
Eu, brasileiro portador do CPF (coloque o número) e do RG (cite os dados aqui) declaram que residem atualmente em (cite o endereço completo aqui).
Essa é a verdade, que escreve esta declaração para efeitos legais.
Cidade, dia, mês e ano.
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Viu só como produzir uma declaração de endereço não é difícil? Se você curte ler esse tipo de conteúdo, navegue pelo nosso site. Assim, você vai ler mais documentos relacionados, sistema bancário e outros serviços ao universo das finanças e de outros temas.
Neste post você viu que é um estojo de parede e seu punho mesmo a confeccionar documento de seu próprio punho. Saiba mais informações sobre sistemas bancários e serviços ao cidadão no nosso blog. Ative as nossas notificações!