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Pediu demissão? Saiba o que é o Aviso Prévio

Demissão

Quando ocorre a demissão, empregador e funcionário podem ficar confusos quanto ao estabelecimento do Aviso Prévio. Ele precisa ser cumprido? Quais são os direitos do antigo colaborador?

Quando a demissão é por justa causa é preciso cumprir o aviso? Quais são as obrigações de cada parte? Enfim, são muitos os questionamentos e dúvidas sobre como ele funciona.

E, essas perguntas são extremamente pertinentes, ainda mais num cenário tão desfavorável e caótico em que as empresas e empregados brasileiros vivem com as péssimas perspectivas econômicas no Brasil. Além disso, se o índice de avisos prévios for muito alto na sua companhia, então é melhor rever o seu método de gestão.

Digo isso, porque hoje em dia as empresas vêm tendo um entendimento melhor sobre a importância dos colaboradores no dia-a-dia e, com isso, o tratamento dado a eles vem sendo cada vez mais humanizado e empático, oferecendo benefícios e oportunidades aos seus funcionários, inclusive aplicando o employer value proposition.

Assim, o que elas mais querem é estar na contramão do que tem sido mais comum no país. Segundo pesquisa da Robert Half, entre 2012 e 2018, as empresas brasileiras têm tido um índice de turnover mais de 80%, o que indica maior número de troca de quadro de funcionários numa empresa, ou seja, demissões.

Mas, se sua empresa está enfrentando muitas demissões ou você tem dúvidas sobre o Aviso Prévio e quais são os seus direitos diante desse cenário, então está no texto certo! Venha com a gente e siga a leitura.

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio nada mais é do que uma comunicação de uma das partes, seja empregado seja empregador, sobre a interrupção do contrato de trabalho, não havendo causa justa para determiná-lo. Portanto, ele se caracteriza como um ato unilateral.

A importância do aviso prévio na CLT é pelo fato deste proporcionar, tanto ao trabalhador quanto à empresa, tempo para ambos se ajustarem, seja para uma recolocação no mercado de trabalho, no primeiro caso, seja para encontrar algum funcionário a altura para a reposição das funções exercidas, no caso da empresa.

Falando nisso, esse tempo, para quem tem já um ano de contrato com a empresa, será de 30 dias conforme a lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, com a qual, se regulariza o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.

A duração do aviso pode ser maior caso o trabalhador tenha mais de um ano de serviço pela empresa, sendo acrescentados então 3 dias por ano de serviço, até completar 60 dias, dando um total de 90, contando com os 30 iniciais.

Como funciona o Aviso Prévio?

Apesar da definição acima, o aviso prévio contém algumas nuances que devem ser observadas de ambas as partes envolvidas, funcionário e empregador.

Isso, porque a perspectiva de direitos e deveres de cada parte muda de acordo com quem rompe o contrato e com a forma como ele foi rompido.

Assim, se você:

  • Foi demitido: É obrigação da empresa manter o contrato de trabalho por 30 dias caso o funcionário não tenha mais de um ano de trabalho. Do contrário, serão cumpridos os 30 dias mais o prazo proporcional. Apesar disso, “o funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional”, conforme matéria do UOL.
  • Pediu demissão: É dever do empregado cumprir somente os 30 dias. Apesar disso, ele pode ser dispensado imediatamente pelo patrão, ao receber o pedido de demissão do colaborador, que não receberá dessa maneira pelo aviso prévio.

É necessário ressaltar que em casos de demissão por justa causa, o funcionário demitido não tem direito ao aviso prévio.

Além desses, o não cumprimento do aviso prévio vale para contratados em período de experiência, bem como os que firmaram “contrato por prazo determinado sem cláusula que assegure o direito recíproco das partes de rescindirem antecipadamente o contrato”, afirma o UOL.

Tipos de aviso prévio

Sabia que existem pelo menos dois tipos de aviso prévio previstos pela lei? Pois é, eles podem ser o indenizado ou o trabalhado. Veja como são definidos cada um deles.

Aviso prévio indenizado

Ele ocorre quando o período somente é pago. Para casos de demissão sem justa causa, fica a cargo do empregador se dispensa o funcionário antes do cumprimento do aviso, no entanto, ainda existe a obrigação de indenizar o empregado pelo período.

Já nos casos em que o trabalhador pede demissão e ele “não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).” Complementa o site do UOL.

Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, o empregador exige que o tempo do aviso prévio seja cumprido pelo seu colaborador, independentemente de qual parte tomou a iniciativa da rescisão de contrato. Desse modo, o salário será pago normalmente, o qual se referirá à última remuneração do colaborador.

Além disso, serão pagos normalmente gratificação pela função exercida (caso haja), comissões, horas extras e adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade se forem os casos.

Nos casos em que a demissão foi sem justa causa, o funcionário pode optar em cumprir o período, reduzindo duas horas a cada dia, ou optar em ser dispensado na última semana.

É bom salientar que “caso o empregado consiga um novo empregado durante o período do aviso prévio, ele será dispensado de seu cumprimento”, segundo o UOL.

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Aviso prévio e Reforma trabalhista

Com a última reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, houve algumas alterações em relação à regra do aviso prévio. Conforme o Jornal Contábil, “passou a ser possível colaborador e gestor fazerem um comum acordo durante o pedido de demissão”.

Com isso, a rescisão ganha um caráter mais bilateral entre as partes, já que pode haver uma negociação entre empregador e empregado na demissão. O que já era corriqueiro entre eles antes da aplicação da lei, já que há um interesse recíproco entre as partes.

Além disso, o funcionário se demite sem perder muitos valores. De acordo com o artigo 484-a da CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto em comum acordo, tendo o trabalhador que cumprir somente 15 dias do aviso prévio, se for indenizado; sacar pelo menos 80% do FGTS; receber verbas trabalhistas como 13°, saldo de salários, férias vencidas e entre outras, com exceção ao seguro desemprego.

Conclusão

Existem diversas causas para a demissão. Algumas pessoas estão aprendendo a ganhar dinheiro online e simplesmente pedem demissão do trabalho, outras são demitida por razões financeiras da empresa e muitas outras causas. Mas o importante é que, tanto o trabalhador como o empregador saibam o que é Aviso Prévio e como agir em momentos como esse.

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