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Vistoria de imóvel alugado: por que ela é tão importante?

Vistoria de imóvel alugado

Quando se aluga um imóvel, tanto o proprietário quanto o locatário estão preocupados com a condição em que ele se encontra. O primeiro quer garantir que, no momento da devolução das chaves, seu patrimônio continue bem cuidado e conservado. Já o segundo não quer ser responsabilizado e ter que arcar com os reparos de avarias que não foram causadas por ele.

Sendo assim, encontrar um apartamento para alugar com bom preço e bem localizado é apenas o primeiro passo. A negociação do aluguel só pode ser celebrada após a realização da vistoria do imóvel, um procedimento importante e fundamental sempre que um imóvel é colocado para alugar.

Para quem não está familiarizado, essa vistoria é uma visita técnica feita no imóvel com o objetivo de analisar, fotografar e avaliar se ele é um local habitável ou não. Essa avaliação minuciosa gera um laudo de vistoria que detalha todas as características, danos e avarias do local, que são devidamente registrados. O intuito é assegurar que a propriedade seja entregue ao inquilino em condições aptas para moradia, sendo devolvida ao proprietário do mesmo jeito ao final do contrato.

Inclusive, a Lei do Inquilino (Lei nº 8.245/1991) detalha as obrigações tanto do locador quanto do locatário nessa questão. O artigo 22 aponta que o locador é obrigado a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”. Essa obrigação também inclui fornecer ao locatário, caso ele solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, deixando claro os eventuais defeitos existentes.

Por sua vez, o artigo 23 destaca que o locatário é obrigado a “servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina”. A legislação acrescenta que, ao final da locação, o locatário precisa restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Qual a importância da vistoria?

A ideia é que a vistoria ajude a promover e garantir a segurança para ambas as partes durante a negociação, a fim de evitar problemas caso haja a necessidade de algum reparo. Isso porque, a partir da realização da análise do imóvel, o inquilino fica totalmente ciente de quais são os defeitos, problemas e desgastes pré-existentes — estando protegido de ser responsabilizado por eles. Inclusive, é uma forma de avaliar se vale a pena alugar o imóvel pelo preço anunciado, com esses detalhes ajudando a guiar a escolha.

Já pelo lado do proprietário, a vistoria é importante para proteger o patrimônio. Caso aconteça algum prejuízo à propriedade durante a execução do contrato (salvos aqueles decorrentes de desgaste natural), ele pode solicitar ao locatário a reparação desses danos antes da entrega das chaves.

O que é avaliado?

De que forma é realizado esse processo e o que é avaliado no imóvel durante a vistoria? A vistoria acontece no início e ao final do contrato, sendo realizada por um profissional capacitado, chamado de vistoriador. A maioria das imobiliárias conta com um deles para exercer essa função. Quando realiza a visita, o profissional analisa o local, fotografa os ambientes e registra anotações. A partir disso, elabora o laudo que será entregue ao proprietário e ao inquilino depois, de modo que ambas as partes o validem — as chaves só podem ser entregues com a validação das duas partes.

Esse laudo deve ser bastante detalhado, cobrindo todos os aspectos do interior e do exterior do imóvel. Entre as partes da residência que são analisadas estão incluídas as instalações elétricas e hidráulicas, paredes, teto, telhados, janelas, portas, pisos e forros, além de mobília, acessórios e decoração.

Fonte da imagem: Freepik

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