Saiba um pouco mais a respeito da licença pós-adoção, como ter direito a ela e quais as suas especificidades. Boa leitura!
A licença maternidade é um direito constitucional assegurado a todas as trabalhadoras que têm filhos recém-nascidos, sendo que algumas empresas oferecem até mesmo para os pais.
Assim, os gestores de recursos humanos de toda empresa devem intermediar o afastamento da recente mãe e garantir que ela poderá dedicar-se integralmente aos cuidados da criança durante o período da licença.
O que muitas pessoas não sabem é que a licença maternidade também é um direito das mães adotivas, isto é, as mães que não necessariamente geram seus filhos, mas optam por adotá-los.
Essas mães também podem ausentar-se do trabalho, de forma remunerada, durante um período de tempo para cuidarem de todo o processo de adaptação da criança no novo lar.
É importante ressaltar que, embora o direito à licença maternidade precise impreterivelmente ser colocado em vigor nos dois casos da maternidade, seja ela adotiva ou gerada, há algumas diferenças no que diz respeito ao prazo de afastamento que as mães têm ao iniciarem o período da licença.
Isso ocorre porque há uma diferença nas regras entre trabalhadoras que exercem funções via CLT e servidoras públicas.
Para as primeiras, o período de afastamento é o mesmo que o das mães que geraram seus filhos, ou seja, 120 dias, podendo ser estendido a 180 dias.
As servidoras públicas, por sua vez, têm direito a 90 dias de licença caso a criança tenha idade inferior a 1 ano e apenas 30 dias caso a criança tenha mais de 1 ano.
O que é a licença adotante?
A licença adotante é um direito garantido por lei para aqueles servidores que estiverem em processo de adoção ou com a guarda judicial de uma criança ou adolescente já garantida.
Dessa maneira, é possível proporcionar maior conforto para os pais e para seu novo filho.
De uma forma geral, também pode ser definida como o afastamento remunerado que é concedido para um servidor com o objetivo de permitir que haja um período de desfrute da guarda de uma criança, oferecendo tempo e condições para que ela possa se adaptar ao novo lar ao lado dos seus pais.
Principais direitos advindos da licença pós-adoção e como ela funciona?
A licença é um direito de todos os servidores celetistas que estão segurados pela Previdência Social, o que garante que eles possam se ausentar do trabalho por um período de 120 dias.
Essa garantia é assegurada após adotar ou obter a guarda judicial de uma criança/adolescente de até 12 anos.
Caso a adoção ou guarda judicial tenha sido conjunta, a Licença Adoção será concedida para apenas um dos dois contribuintes da Previdência Social.
60 dias são acrescidos ao benefício em casos assim, mas apenas para servidores da Unicamp, permitindo que, ao todo, o servidor possa ter 180 dias de licença.
Aos seguradores da Previdência Social que adotarem ou obtiverem a guarda judicial com a intenção de adotar deverá haver um pagamento de salário maternidade.
Ao adotar mais de uma criança ou adolescente, ao mesmo tempo, o servidor só terá direito ao pagamento de um salário maternidade.
A importância da licença adotante para os pais e seus filhos
A diferenciação no prazo da licença maternidade direcionada à mães adotivas é inconstitucional e indevida, tendo em vista que não deve haver discrepância entre a “modalidade” de maternidade que a mãe exerce.
Estabelecer diferenciações, além de ser extremamente nocivo, corrobora com os estigmas que, infelizmente, ainda circundam a adoção no Brasil.
A “licença adotante”, como é chamada a licença maternidade direcionada para mães adotivas, é imprescindível, uma vez que as crianças adotadas apresentam muitas dificuldades de adaptação no novo lar, socialização com a nova família, entre outros impasses que estão diretamente relacionados ao seu histórico, o qual por vezes é um histórico triste e de muitos traumas.
A importância do acompanhamento por parte da mãe
Nessa perspectiva, é extremamente importante que seja demandado um tempo para que a criança possa ser acompanhada pela mãe, a qual deverá cuidar de forma ainda mais atenciosa e diligente a fim de garantir que seu filho seja devidamente adaptado e integrado à nova família.
Além disso, existem casos em que a família adotiva já possui filhos consanguíneos, fato que pode gerar conflitos de socialização e adaptação do filho adotivo.
Nesse sentido, reiteramos a imensa importância que a licença adotante exerce no processo de integração do filho adotivo à rotina da família e a criação de laços com os seus componentes.
Os desafios e perspectivas da adoção no Brasil
No Brasil, a adoção, infelizmente, ainda é um tema sobre o qual há muita desinformação e estigmas.
A ausência de debates públicos acerca do assunto e de mobilizações sociais expressivas a fim de engajar o tema são fatores que contribuem diretamente com o afastamento que a população tem da temática.
Outro fator que contribui demasiadamente com o grande desafio da adoção no país é a imensa burocracia que envolve o processo de adoção no Brasil. A jornada da adoção é lenta e muitas vezes acaba sendo extremamente exaustiva, o que acaba por desmotivar muitos potenciais pais e mães a encararem esta empreitada.
Existem diversas fases a serem ultrapassadas no processo da adoção até que os pais da criança ou do adolescente possam finalmente conseguir a guarda definitiva de seu filho.
Este processo demorado e extenuante é grandemente nocivo para que a adoção avance no país, pois neste processo muitas famílias tendem a desistir, o que desencoraja, inclusive, outras famílias a darem início ao processo.
É perfeitamente compreensível que o processo de adoção seja demorado, tendo em vista que é necessário exercer um trabalho minucioso de avaliação da família que pretende adotar e verificar se ela realmente é apta para cuidar da criança ou adolescente aptos à adoção.
Contudo, seria de grande valia uma reformulação nos processos para que eles não sejam tão demorados e não desestimulem pessoas que almejam adotar.
A adoção é um ato para além de todas operações burocráticas. É o sonho de muitas famílias e a maior esperança das milhares de crianças que lotam os lares e abrigos espalhados pelo Brasil.
De um lado há famílias que enxergam na adoção um propósito maior, o sonho de ter em seu lar um filho, alguém em quem eles poderão depositar amor, cuidado e investir em seu futuro.
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Outra perspectiva sobre a adoção no Brasil
Por outro lado, há crianças e adolescentes que foram desamparados por aqueles que deveriam garantir a elas uma vida digna e confortável, mas que foram os responsáveis pelo abandono e o trauma de toda uma vida.
Crianças que agarram-se à esperança de que em algum momento poderão ser integradas à uma família amorosa, a qual poderá restituir tudo o que foi tomado delas por circunstâncias tristes e desfavoráveis.
Desse modo, é crucial que cada vez mais campanhas e mobilizações sejam feitas a fim de que a adoção deixe de ser um tema trivial e possa figurar no centro das discussões populares, para que mais e mais famílias se interessem pelo tema e possam ressignificar a vida de tantas e tantas crianças e adolescentes que vivem, hoje, em abrigos e lares superlotados.