As diferenças entre a sede e o domicílio fiscal são muito sutis, confundindo mais de uma. No entanto, embora a linha que separa um endereço do outro seja muito tênue, a verdade é que é essencial saber distinguir um do outro, principalmente na hora de iniciar e montar o nosso próprio negócio. E é que nas empresas comerciais os dois tipos de endereços terão aplicações diferentes que podem ou não coincidir com os objetivos e interesses da empresa. É, portanto, de grande importância que se tenha uma noção diametralmente clara do que é o endereço fiscal, qual é a sua sede e quais as implicações de cada um deles.
1. Qual é a sede social?
A sede social, também designada por domicílio comercial, é o local onde se situa o centro de administração e gestão de uma empresa ou o local onde se situa o estabelecimento principal ou o funcionamento da mesma. Este tipo de endereço é exclusivo para empresas , portanto, se você é autônomo, não precisa se preocupar, pois só precisa ter um endereço fiscal.
A escolha da sede é imprescindível para as pessoas jurídicas de natureza comercial, pois somente poderá ser modificada por meio de escritura pública (para a qual será exigida a assinatura de cartório) que deverá ser averbada no Registro Mercantil e encaminhada ao Fiscal . É melhor você pensar bem onde quer que seja a sede da sua empresa, já que alterá-la é um processo um pouco lento e bastante burocrático. Pelo contrário, a sede social das sociedades civis, das comunidades patrimoniais ou de qualquer outra pessoa jurídica não obrigada a registrar uma empresa não exigirá escritura pública ou registro notarial.
2. Qual é o endereço fiscal?
O domicílio fiscal é o local onde o contribuinte se encontra nas suas relações com o Tesouro, que determinará a transferência para uma sucursal da Agência Tributária em particular, consoante o local onde se encontre o domicílio fiscal. Por outras palavras, o domicílio fiscal é o local onde a pessoa singular ou coletiva se encontra legalmente e onde receberá notificações sobre as suas obrigações fiscais. Assim, o domicílio fiscal é o local onde serão recebidas as notificações de Administrações Públicas, embora atualmente também possam ser recebidas eletronicamente.
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Pessoas singulares: o domicílio fiscal coincide com a residência habitual.
Autônomo e autônomo : o seu endereço fiscal coincide com a sua residência habitual ou com o local onde exerce a sua atividade.
Sociedades e sociedades : o seu domicílio fiscal coincide com o local onde decorre a gestão da atividade empresarial, pelo que é normal que o domicílio fiscal e a sede coincidam.
3. Sede registrada versus domicílio fiscal
Como já antecipamos, as diferenças entre um endereço e outro são muito sutis, mínimas, por isso é extremamente fácil confundir os dois termos. No entanto, e tendo em conta que ambos têm implicações diferentes e de grande significado, é essencial saber distinguir entre um tipo de domicílio e outro. No entanto, há que ter em conta que esta diferença apenas afeta empresas e empresas, uma vez que, recorde-se, tanto os autônomos e autônomos como também os particulares ou particulares não terão sede social.
Vamos ver como os dois conceitos diferem:
A sede social é definida e regulada pela Lei das Sociedades Comerciais, enquanto o domicílio fiscal é definido e regulado pela Lei Geral Tributária.
Domicilio fiscal da empresa o que é e qual a diferença entre a sede social?
A sede social é o local onde foi desenvolvida a atividade empresarial, sendo o domicílio fiscal o local onde o empregador recebe as notificações. Porém, hoje essa questão não é importante, já que as notificações serão recebidas eletronicamente .
A sede é publicamente conhecida —na medida em que deva ser concedida em escritura pública assinada por notário público, isto é, por notário—, enquanto o domicílio fiscal pertence à esfera privada do empregador .
A principal diferença, portanto, entre um endereço e outro é a publicidade. Assim, qualquer pessoa poderá consultar no Registo Mercantil onde se encontra a sede de uma empresa, mas não poderá saber onde se encontra o domicílio fiscal do empregador, embora a verdade seja que o normal é que ambos coincidir. Em qualquer caso, ambos os endereços devem ser comunicados à Agência Tributária, bem como à Segurança Social para poder contratar trabalhadores para a empresa.
4. Um exemplo de cada um dos endereços
Vejamos um exemplo: uma empresa têxtil tem a sua fábrica, onde fazem as roupas que depois vendem ao lojista em Ribeirão Preto. Nesta mesma fábrica, a empresa possui escritórios onde é efetuada a gestão e administração da atividade empresarial. Assim, a sede social deve coincidir com o local onde se localizam os escritórios, ou seja, o endereço dos escritórios em Ribeirão Preto.
Porém, no caso da sede social, esta pode coincidir ou não com o endereço fiscal, para que possamos fixá-la no local onde se encontram os escritórios da empresa têxtil, ou fixá-la no domicílio ou residência da pessoa responsável pela administração e gestão da empresa.
Sede e domicílio fiscal
Sem dúvida, saber a diferença entre a sede e a morada fiscal é essencial para qualquer empresa. Em qualquer caso, a melhor opção é ter profissionais do setor ou um bom software de gestão empresarial.
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